
A propósito das multas de 5000 euros por fazer downloads, recebi este mail, do qual reproduzo alguns extractos:
1º - Os chamados "processos" vão ser criados pela SPA (SociedadePortuguesa de Autores) e/ou pela IFPI (Federação Internacional daIndústria Fonográfica). Neste ponto, há uma coisa que deve ser clara:nenhuma destas instituições tem autoridade para passar multas a quemquer que seja. O objectivo (imoral) é assustar os utilizadores de Internet e levá-los a pagar uma indemnização até 5000 euros, ou será levado a tribunal. Isto pode ser visto como chantagem, uma vez que ou pagamos, ou levamos com um processo. Estas empresas que vão enviar as tais cartas, não estão a agir através de um processo judicial (pois seria muito dispendioso processar individualmente milhares de pessoas) mas sim através de um processo civil. Que relevância jurídica tem isto? Nenhuma! Simplesmente ameaçam as pessoas e metem medo.
4º - Quem faz download de qualquer tipo de ficheiros da Internet (sejamusica, filmes, fotografias) é apelidado de "pirata informático" pelacomunicação social. Mas há uma grande diferença entre fazer download e desfrutar desse mesmo download no conforto da vossa casa, e de fazerdownload de filmes e música e ir vender para a feira da ladra, ou qualquer outro local. Quem lucra com estes negócios de downloads para vender posteriormente, é que deve ser apelidado de pirata informático. Ou será que quando se gravava as telenovelas e os filmes da televisão em cassetes, também era chamado de pirata da televisão? É exactamentea mesma coisa. Em vez de copiarem da televisão, copiam da Internet.
5º - Neste momento, em Portugal não há nenhuma lei relativamente à pirataria informática (pelo menos explícita) e em que base se suporta, ou que diferenças existem entre consumo próprio ou para venda. Da mesma maneira que não há qualquer precedente de tal situação.
7º - Recentemente em França foi aberto um processo pelas indústrias eeditoras similar a este, e até foi feita uma petição em tribunal para ser criada uma lei que punisse quem fizesse downloads da Internet. No entanto, o Juiz recusou-se alegando que se estaria a violar a divulgação cultural.
11º - Ok, concordo que os direitos de autor têm que ser protegidos. Mas não concordo que um simples CD de música cujo custo de fabrico ronda 1 euro, seja vendido por 15/20 euros, em que apenas cerca de 2 euros vão para os artistas.

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